Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento em órgãos públicos.
O fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo conforme a Lei 13.726 de 2018 sancionada neste dia 08/10/2018.
Veja a lei na íntegra aqui.
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