Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento em órgãos públicos.

O fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo conforme a Lei 13.726 de 2018 sancionada neste dia 08/10/2018.

Veja a lei na íntegra aqui.

No responses yet

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.