Você sabia que, com a IN DREI 57/2019 passa a ser possível assinar atos da Junta Comercial com certificado do tipo A1 ?

“Art. 5º ………………………………………………………………………………………………………..……… I – os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada, assim como procurações, protocolos de intenções, laudos de avaliação, balanços, documento de interesse, declarações, ou outros atos empresariais produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;

O texto anterior exigia segurança minima do certificado tipo A3 (SmartCard, Token, entre outras mídias).

Faça sua certificação com a Certibox, e tenha certeza da melhor escolha.

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